Protocolo
publicado
12/12/2019 11h21,
última modificação
12/12/2019 11h21
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado, a partir do artigo 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, pelo então Ministério Extraordinário para Segurança Alimentar e Combate à Fome (MDSA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) com o imprescindível apoio do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e de outros órgãos públicos federais e da sociedade civil.
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