O município pode optar em comprar apenas alimentos orgânicos e agroecológicos? Por exemplo, fazer somente uma chamada pública para esses produtos e excluir os convencionais?
publicado
12/12/2019 15h46,
última modificação
12/12/2019 15h46
A Entidade Executora pode lançar uma chamada pública só para alimentos orgânicos, mas isso deverá fazer parte da definição do que se deseja adquirir, bem como na hora de se realizar a pesquisa de preço. Lembrando que, conforme § 4º do art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015), na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx. poderá acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.