Qual a metodologia para definição dos preços?
publicado
12/12/2019 15h21,
última modificação
12/12/2019 15h21
O órgão responsável pela compra deverá realizar no mínimo três pesquisas no mercado atacadista local ou regional. Para produtos orgânicos ou agroecológicos, é permitida cotação no mercado varejista e caso não tenha três fornecedores para compor a pesquisa de preço, a sugestão é o acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais (para mais informações, consulte a Resolução do Grupo Gestor n° 50/2012).
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